Data-limite para diplomação de eleitas e eleitos em 2024 é 19 de dezembro
Em São Luís, cerimônia ocorre dia 17 de dezembro, às 16h, na FIEMA
As pessoas eleitas para as Prefeituras e Câmaras em 2024 devem receber da justiça eleitoral o documento chamado diploma até o dia 19 de dezembro, conforme prevê o calendário eleitoral.
Este diploma as habilita a assumirem os cargos aos quais concorreram, pois ele atesta que a pessoa teve suas prestações de contas julgadas e que passaram prazos recursais de questionamento do resultado daquela eleição.
No caso de eleições municipais, cabe às juntas eleitorais de cada cidade realizar a diplomação. Em São Luís, a cerimônia, que será transmitida ao vivo pelo canal TRE-MA do youtube, está marcada para o dia 17 de dezembro, às 16h, no auditório da FIEMA (retorno da Cohama), onde só poderá entrar quem tiver pulseira de convidado/a ou estiver credenciado/a, tendo em vista que o espaço é pequeno.
Já em Imperatriz, a diplomação acontece dia 11/12, às 18h, no Vitória Eventos (Avenida da Liberdade, 476 - Jardim Morada do Sol).
Segundo o parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do/a candidato/a, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito/a ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do/a juiz / juíza ou do tribunal.
Não deve ser diplomado/a candidato ou candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
E, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (artigo 216 do Código Eleitoral). Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de 3 dias contados da diplomação.