Estreito e São Pedro dos Crentes assinam acordos que tratam sobre fogos de artifício e carros de som
Lei estadual e Resolução do TSE regulamentam as questões
Candidata a prefeita e candidatos a prefeito das cidades de Estreito e São Pedro dos Crentes, que pertencem à 82ª zona eleitoral, por proposição do juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda - mediados pelo promotor eleitoral Paulo Roberto da Costa Castilho, comprometeram-se a não usarem fogos de artifício que emitem som e limitarem carros de som a no máximo 7 (Estreito) e 3 (São Pedro dos Crentes) durante o período de 16 de agosto a 6 de outubro.
Os termos de compromisso foram assinados nos dias 15 e 21 de agosto e o objetivo é cumprir a lei estadual 11.805/22, que dispõe sobre o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a proibição de comercialização de fogos de artifício no Maranhão, além do artigo 15, parágrafo 3º da Resolução TSE 23.610/19, que diz que o carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão, medindo a 7 metros de distância do veículo.