Agências bancárias receberão cartilha orientativa sobre abertura de contas de campanha

material faz parte do projeto "Preste Atenção nas Contas! É legal e pode ser fácil”

O desembargador Paulo Velten, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, atendendo sugestão do juiz Ferdinando Serejo Sousa, coordenador do Laboratório de Inteligência, Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (TREMALAB), oficiou as zonas pedindo que elas encaminhem a cartilha “Abertura de Contas Bancárias para Campanha Eleitoral” (nova página - formato PDF), elaborada por profissionais de contas da justiça eleitoral, às agências bancárias dos municípios sob suas jurisdições.

No ofício, o corregedor registrou: “a medida é de suma importância para garantia do cumprimento do disposto no artigo 8º da Resolução TSE 23.607/2019, que diz que é obrigatória para os partidos políticos e para as candidatas ou os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e que atendam à obrigação prevista no artigo 13 desta Resolução”.

O material é específico para responder perguntas como: “você tem dificuldades em prestar contas de campanha? A Justiça Eleitoral quer te ajudar nessa tarefa.

Este conteúdo faz parte do projeto “Preste Atenção nas Contas! É legal e pode ser fácil”, que está sendo desenvolvido em parceria pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Alagoas e Maranhão.



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