Acordo de Cooperação Técnica viabiliza melhores condições de acessibilidade nos locais de votação
O documento foi assinado entre TRE, FAMEM e Secretarias Estadual e Municipal de Educação
Os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), desembargador José Gonçalo, e da Federação dos Municípios (FAMEM), Ivo Rezende Aragão, além da secretária adjunta de Estado da Educação, Marlilde Mendonça de Abreu, e do secretário adjunto de Administração e Gestão de Pessoas, representando a Secretaria Municipal de Educação, Maurício Martins Hiluy, assinaram nesta quinta-feira, 25 de abril, Acordo de Cooperação Técnica que tem como objeto implementar medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais nos locais de votação do Estado do Maranhão, a fim de promover um amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao exercício do voto.
O Acordo foi proposto pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CAIN) do TRE-MA, que é presidida pelo jurista Rodrigo Maia, membro efetivo da Corte. O Acordo é fruto de tratativas realizadas entre os membros da Comissão e representantes dos órgãos envolvidos, que se comprometeram a colaborar para atingir os objetivos estabelecidos.
Antes da assinatura, o desembargador José Gonçalo ressaltou a importância do ato, que proporciona benefícios para os eleitores que necessitam de medidas de acessibilidade.
O jurista Rodrigo Maia agradeceu o empenho de todos e todas na concretização dessa parceria, que assegura igualdade para todos no processo eleitoral. Os órgãos parceiros também manifestaram seu apoio à justiça eleitoral.
O Acordo não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os órgãos e terá vigência de 5 (cinco) anos a contar da data de sua publicação, com possibilidade de renovação por períodos iguais e sucessivos, conforme o interesse das partes.
Ao TRE-MA, entre outras responsabilidades, cabe monitorar os prédios públicos e privados onde funcionam as seções eleitorais quanto às condições de acessibilidade, por meio de vistorias periódicas efetuadas pelos cartórios eleitorais. O Tribunal também deve repassar a relação dos locais de votação sem acessibilidade informados pelos(as) servidores(as) das zonas eleitorais e monitorar as adequações realizadas para atender aos requisitos legais de acessibilidade conforme o plano de trabalho interno de cada parte envolvida.
Já aos órgãos parceiros, cabe estabelecer grupo de trabalho conjunto com o Tribunal para implementar ações de planejamento com base nas informações coletadas durante as vistorias periódicas realizadas pelos cartórios eleitorais. Esses órgãos também devem realizar, dentro de suas competências, adaptações e modificações nas estruturas físicas necessárias para garantir acessibilidade nos pleitos eleitorais.
Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CAIN) do TRE-MA
É uma comissão permanente instituída desde 2018, com objetivo de promover as medidas constantes da Res. TSE nº 23.381/2012, que institui o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral.Atualmente é composta pelos membros da Corte, Rodrigo Maia (presidente) e Tarcísio Almeida Araújo (substituto) e pelas servidoras Ingrid Janaina Castro Viégas (coordenadora), Fabriza Carvalho Barbosa, Fitene Caldas Marques, Valderina Rocha Silveira de Oliveira Paula e pelos servidores José Marcelino dos Reis Lyra Wernz, Clavius Marcio Brito Melo, Jadson do Nascimento dos Santos, Leonardo Andrade de Sousa, Marcelo Leite França, Mateus Marinho Alencar, Raimundo Ferreira Castro, Raimundo Mendonça Braga, Roberto Magno Frazão e Volgane de Oliveira Carvalho.