Que tal ser um/a coordenador/a de acessibilidade?
Para tanto, só manifestar vontade no cartório eleitoral de sua cidade
Considerando que as questões sobre acessibilidade estão cada vez mais tendo maior relevância, espaço e exigências, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está promovendo o chamamento de pessoas interessadas em funcionarem durante as eleições de 2024 como coordenadores/as de acessibilidade.
Com a medida, há a promoção da igualdade, além de serem implantadas ações apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras arquitetônicas, atitudinais ou tecnológicas e de acesso às comunicações e à informação.
Estas pessoas terão de verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão adequadas, preenchendo formulários para que as providências possíveis sejam tomadas. Já no dia da eleição, elas têm de orientar e atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no local de votação, dando assistência inclusive, na locomoção até à seção eleitoral.
Os/as eleitores/as nomeados/as para tal função estão sendo chamados/as de Coordenadores/as de Acessibilidade pelos Regionais que já praticam essa atividade, a exemplo do Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará e Paraná.
No Maranhão, em 2022, conforme informação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, funcionaram 5.533 locais de votação e a ideia do TRE-MA é nomear ao menos um/uma coordenador/a em cada local de votação em 2024.
Vantagens
Eles/as receberão valor para a alimentação nos dias em que são convocados/as assim como já acontece com mesários/as e supervisores/as de prédio, bem como têm direito aos mesmos benefícios que esses, tais como:
- vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral;
- vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital;
- conversão das horas trabalhadas em horas de estágio extracurricular em instituições de ensino superior conveniadas com o TRE-MA;
- folga pelo dobro de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral.
Mais sobre acessibilidade
A acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social, sendo condição indispensável para possibilitar o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos.
Quando estamos frente a uma pessoa com deficiência podemos nos comportar de maneira a contribuir para sua inclusão social ou, negativamente, a reforçar ainda mais sua exclusão, muitas vezes sem perceber.
Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Art. 2º Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
Pessoa com Mobilidade Reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. (Art. 3º, IX, Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. (Art. 2, II, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000).