Cada mesário (a) e colaborador (a) convocado para o segundo turno das eleições de 2022 receberá o valor máximo do auxílio-alimentação de R$55,00 (cinquenta e cinco reais). A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral comunicada aos presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 25 de outubro.
O aumento foi uma das sugestões contida no Relatório elaborado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão acerca dos principais problemas e as maiores dificuldades enfrentadas no 1º turno das eleições 2022 no estado.
No referido Relatório, em resposta a questionamento feito pelo corregedor José Luiz de Almeida, magistradas e magistrados afirmaram ter percebido, não raras vezes, que as mesárias e os mesários se mostraram desmotivados para o cumprimento do seu trabalho, notadamente em virtude do baixo valor do auxílio-alimentação concedido.
“Desse modo, vários foram os relatos de ausência de pessoas convocadas para atuarem como mesários (as) e extrema dificuldade em substituições”, explicou o corregedor.
O Relatório recebeu vários elogios, entre eles o do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que encaminhou a José Luiz de Almeida agradecimentos pela “prestimosa contribuição”, além de comunicar que o documento foi remetido ao assessor de Planejamento Interno para análise dos pontos pertinentes às suas atribuições, bem como à Secretaria do TSE, por intermédio da Diretoria-Geral.