Expediente suspenso nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março
Atividades voltam ao normal dia 3 de março
A Portaria 2/2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão prevê feriado nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 com base nas Leis federais 5.010/66 e 662/49 e na Resolução TSE 18.154/92.
Já no dia 2 de março será ponto facultativo conforme estabelece a Portaria 226/22 (formato PDF) assinada pelo presidente, desembargador Joaquim Figueiredo.
Durante esses dias, os expedientes na Secretária do Tribunal, nos Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior estão suspensos, ressalvadas as atividades em que houver inadiável necessidade do serviço.
No entanto, é importante ressaltar que os serviços estão todos disponíveis pela internet através da aba “cartório eleitoral online” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br .