Funcionamento no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Portaria Conjunta 37/22 e Portaria 2008/22 regulamentam o funcionamento

No período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, a Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais funcionarão em regime de plantão, em virtude do recesso forense. 
 
Isso é o que estabelece a Portaria Conjunta 37/2022 assinada pelos desembargadores Angela Salazar (presidente) e José Luiz Almeida (corregedor). Durante esse período o horário de funcionamento ocorrerá da seguinte forma:
 
- A Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís cumprirão o expediente de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 13 horas; 
 
 - Os Fóruns e Cartórios Eleitorais que funcionam no turno matutino cumprirão o expediente das 8 às 13 horas; e os que funcionam no turno vespertino cumprirão o expediente das 13 às 18 horas.
 
Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022 não haverá expediente, salvo as atividades que houver necessidade imperiosa do serviço.
 
Plantão Judiciário
 
De acordo com a Portaria 2008/2022 (formato PDF), fica suspenso o curso dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.
 
Neste período será permitido o envio de matérias administrativas e judiciais para o Diário da Justiça Eletrônico (DJE), cuja publicação e contagem de prazos ocorra a partir do primeiro dia útil após o encerramento da data prevista de 20 de janeiro de 2023.
 
Durante o período mencionado no caput, ficam vedadas a realização de audiências e sessões de julgamento; a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, nas 1ª e 2ª instâncias. As vedações não se aplicam à prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direito
 
O plantão judiciário será destinado exclusivamente ao exame das seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
 
Para   cumprimento   das   decisões   proferidas   durante   o   plantão   serão   utilizados preferencialmente os meios tecnológicos disponíveis, priorizando-se os mais céleres e que garantam a entrega ao destinatário, certificando-se nos autos a forma utilizada.
 
O plantão judicial no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão obedecerá a escala já previamente divulgada em seu sítio na internet, conforme Regimento Interno.
 
Atendimento ao eleitor
 
A Justiça Eleitoral disponibiliza vários serviços online que permanecem em funcionamento mesmo durante o recesso, como certidões, por exemplo. 
 
Já aqueles que precisam tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência), alterar dados pessoais e/ou mudar seu local de votação, é só usar a ferramenta “Título Net” disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, guia eleitor / eleições, opção autoatendimento ao eleitor.
 
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Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

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