TSE limita divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD

Assim está garantida a minimização do tratamento de informações pessoais sensíveis, evitando danos aos titulares citados

TRE-PB LGPD
TSE limita divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD

Ao entender a necessidade de compatibilização do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 – que prevê a publicação de dados pessoais dos filiados a partidos políticos – à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela alteração de algumas práticas. O objetivo é proteger e evitar danos aos titulares, bem como atender à legislação vigente.

Veja reportagem sobre o tema no canal do TSE do YouTube.

A Resolução passa a restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas; limitar a divulgação às filiações ativas; e prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato.

A finalidade legal da publicação das listas é a verificação do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, objetivo que pode ser alcançado ainda que minimizada a exposição de dados sensíveis.

Portanto, restam unicamente os dados necessários para essa análise, ou seja, o nome do futuro candidato e atual filiado, o partido político a que ele pertence, a seção eleitoral e a data da filiação.

A lei exige, para fim de candidatura, que a filiação partidária ocorra 6 meses antes do pleito. Dessa forma, com essas informações, é possível conferir se a pessoa está efetivamente vinculada à agremiação e a data da adesão à legenda.

Na prática

A antiga listagem não está mais na página eletrônica do TSE e, também, não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral.

Além disso, não está mais disponível o download do documento com todos os nomes, ficando acessível ao público apenas a emissão de certidão pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), por meio do qual a própria pessoa pode conferir se seu nome consta de uma relação de filiados.

Por outro lado, as legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados.

Vale lembrar que, no Brasil, há cerca de 150 milhões de eleitores cadastrados e, desses, aproximadamente 15 milhões são filiados a partidos políticos.

Fonte: TSE, com edição 

 

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