Regional adota medidas para redução de consumo de energia
As medidas estão contidas na Portaria Conjunta 35
No intuito de estabelecer ações para a adoção de medidas de redução do consumo de energia elétrica, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão publicou a Portaria Conjunta nº 35/2021 (formato em PDF), assinada pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora, respectivamente, em atendimento às exigências do Decreto Presidencial nº 10.779/2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.
A portaria também se vale da necessidade de adotar ações sugeridas pela Comissão Interna de Conservação de Energia Elétrica (Cice), instituída pela Portaria 1244/2021 (formato em PDF), que define como meta a redução do consumo de energia em 20% (vinte por cento) entre setembro/2021 e abril/2022 em relação à média do consumo dos meses correspondentes nos anos de 2018 e 2019.
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais, através da Seção de Serviços Gerais, fez um comparativo de consumo de energia elétrica entre os meses dos anos de 2018 e 2019.
Segundo o levantamento, no mês de setembro a média dos anos de 2018 e 2019 foi 334254,62Kw e o que precisamos atingir para 2021 é de 267403,70Kw. Ou seja, a redução deve ser no consumo, não no valor da conta de energia, visto que o custo de cada quilowatt tem variado mês a mês no país.
As medidas foram classificadas em relação a climatização, iluminação e gerenciamento.
Dentre as medidas de racionamento, destacam-se:
• Ligar os aparelhos de ar-condicionado no turno matutino às 8h15 e desligá-los às 14h. No turno vespertino ligar às 12h45 e desligar às 18h45;
• Regular as temperaturas nos termostatos dos equipamentos condicionadores de ar para 23ºC;
• Utilizar ventilação natural quando as temperaturas estiverem amenas e seja possível abrir janelas, desligando os condicionadores de ar;
• Desligar lâmpadas de ambientes que não estejam em uso, mesmo que por pequeno período;
• Ligar sistema de iluminação somente onde e quando não houver iluminação natural suficiente;
• Diminuir a iluminação de áreas de circulação, pátios e garagens nos espaços exteriores, desde que não comprometa a segurança;
• Utilizar espaços compartilhados de trabalho, permitindo o desligamento dos equipamentos eletroeletrônicos dos ambientes vazios;
• Transferir bebedouros para uso em locais com maior circulação de pessoas;
• Desligar os estabilizadores ao término do expediente;
• Não utilizar elevadores para acessar andares mais baixos, quando possível;
• Desligar os estabilizadores ao término do expediente.
Outra medida que a ser tomada é a utilização do gerador do prédio-sede, por tempo determinado, como alternativa em caso de risco de não cumprimento da meta.
Ranking
A Seção de Conservação e Serviços Gerais da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais da Secretaria de Administração e Finanças divulgará ranking contendo percentual de economia em relação ao mês anterior de cada unidade consumidora do prédio-sede, do depósito de urnas, dos cartórios e fóruns eleitorais.