Programa de Reconhecimento do Servidor: sistema já está disponível para registro e acompanhamento
Sistema Valor
Dando continuidade às ações de valorização do servidor e fortalecimento de uma política de meritocracia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, assinou, no início de maio, a Instrução Normativa nº 3 de 2021 (formato PDF), estabelecendo o “Programa de Reconhecimento do Servidor”, que concede incentivos institucionais aos servidores, por acúmulo de pontos ou por agregação de valor ao órgão.
O objetivo do programa é ampliar as ações de reconhecimento tornando-as mais presente no âmbito do Tribunal, incentivando o bom desempenho dos servidores de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual, o que será possível com uso Sistema Valor, desenvolvido pela STIC especificamente para esta finalidade.
O acesso ao Sistema é bem simples: basta o servidor ingressar no Portal Guardião na intranet e localizar o Sistema Valor, disponível também na internet. Nele deverá ser registrado as atividades que poderão ser convertidas em pontos.
O sistema também possibilita que o servidor acompanhe as suas solicitações, verifique o extrato da sua pontuação e conteste resultados de avaliação de suas atividades registradas.
A unidade gestora possui funções gerenciais para avaliar as solicitações de registro de atividades dos servidores e enviar mensagens de diligência, caso as informações estejam incompletas.
As regras do Programa de Incentivo podem ser encontradas nas Portarias 759/21 (que estabelece as fontes de Reconhecimento) e 760/21 (que estabelece os incentivos institucionais do Programa).
Alguns dos incentivos institucionais previstos na Portaria são: pontuação em processos seletivos realizados pelo Tribunal para ocupação de função comissionada, vagas de estacionamento reservadas por meritocracia, ausência ao serviço previamente compensada (APC); ações educacionais; reembolso parcial para curso de idioma e curso de pós-graduação lato sensu.
Outros incentivos institucionais poderão ser implantados a qualquer tempo, a critério da administração, mediante edição de novo ato.