Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas
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Partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 precisam apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 17 de setembro as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais. A mídia deverá ser entregue via e-mail, preferencialmente.
A determinação está prevista na Portaria Conjunta TRE-MA nº. 32/2021 (formato PDF), publicada em 25 de agosto deste ano no Diário da Justiça Eletrônico, e segue as orientações contidas na Portaria nº. 506/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entrega
A mídia deverá ser entregue via e-mail e endereçado:
(1) ao cartório eleitoral da respectiva zona quando se tratar de prestação de contas de candidato ou de órgão partidário municipal do estado do Maranhão. A relação com telefone, e-mail e horário de atendimento você encontra no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br;
(2) à Seção de Protocolo, Documentos Eletrônicos e Expedição do TRE-MA quando se tratar exclusivamente de prestação de contas de órgão de direção estadual de partido político do Maranhão. O e-mail, nesse caso, deve ser encaminhado a sepex@tre-ma.jus.br.
Na hipótese de impossibilidade técnica para o envio eletrônico da mídia, o usuário poderá fazer a entrega presencial do arquivo correspondente, gravado em pen drive, dirigindo-se ao endereço do cartório eleitoral respectivo ou à SEPEX (Seção de Protocolo e Expedição deste Tribunal), localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha. Para ambos, a entrega do arquivo deve ser feita mediante agendamento prévio e obedecendo as regras sanitárias em vigor estabelecidas pelo Tribunal e pelos juízos eleitorais, no âmbito de suas competências.