Correições são realizadas em mais 3 zonas eleitorais
Com previsão no artigo 57 da Resolução TSE 21.538/2003, a correição constitui procedimento de verificação das atividades dos cartórios
Dando continuidade às atividades correicionais fixadas pela Corregedoria Regional Eleitoral, os municípios de Colinas (29ª zona eleitoral), Mirador (72ª zona eleitoral) e Santo Antônio dos Lopes (69ª zona eleitoral) passaram por correição no período de 8 a 12 de novembro.
Com previsão no artigo 57 da Resolução TSE 21.538/2003, a correição constitui procedimento de verificação das atividades dos cartórios como tramitação de processos, digitação correta de códigos, verificação de rotinas de atendimento ao público, entre outros.
A correição é convocada por meio de edital, sendo facultado aos membros do Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e demais interessados apresentarem reclamações relativas tanto ao funcionamento do referido cartório eleitoral, quanto a possíveis erros, abusos ou irregularidades de que tenham conhecimento no âmbito dos órgãos da Justiça Eleitoral.
Acompanharam os trabalhos os servidores Flauberth Silva Santos (Seção de Inspeção e Correição) e Verônica Ferreira Sousa (Seção de Regularização da Situação Eleitoral)