Primeira Súmula do TRE-MA trata sobre Registro de Candidatura
A norma foi aprovada por unanimidade em sessão jurisdicional desta terça, 30 de março
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovaram na sessão jurisdicional desta terça, 30 de março, por unanimidade, a primeira Súmula do Órgão, que trata de Registro de Candidatura.
A norma foi apresentada pelo jurista Gilson Ramalho, que adequou o texto proposto pelo advogado Bruno Duailibe, membro da Corte a época, passando a ter a seguinte redação:
“Em registro de candidatura, enquanto não exaurida a instância ordinária de jurisdição, é possível a juntada da documentação faltante, ainda que já tenha sido oportunizada tal faculdade ao candidato em fase anterior do processo, não sendo atingida pela preclusão”.
O tema tratado é corriqueiro à justiça eleitoral maranhense, sendo o entendimento absolutamente sedimentado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Nas eleições de 2020 foram vários os casos em que candidatos tiveram seus registros indeferidos tão somente porque inadmitida a juntada de tais elementos após o prazo concedido.
A súmula visa melhor condução no tratamento de questões análogas, cujo entendimento já se mostra amadurecido e retilíneo no sentido da admissão dos documentos antes mencionados.
É dos Tribunais, em nome da segurança jurídica, manter a sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, dando agilidade e uniformização jurisdicional.