Servidores terão reconhecimento institucional que inclui vários benefícios
Diretrizes, fontes e incentivos estão estabelecidos na IN 3 e Portarias 759 e 760
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, assinou a Instrução Normativa 3 de 2021 (formato PDF) que estabelece as diretrizes para a implantação do Programa de Reconhecimento do Servidor, considerando a Resolução CNJ 240/16 que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e a Resolução nº 9.112/17 que implantou a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Regional.
A regulamentação preconiza como diretrizes promover a valorização, garantir ambiente de trabalho adequado e a qualidade de vida dos servidores, além de adotar a política de reconhecimento como umas das linhas de ação, com objetivo de incentivar o bom desempenho dos servidores, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual.
O Programa de Reconhecimento será anual e consiste na concessão de incentivos institucionais aos servidores em razão do tempo de efetivo exercício, por acúmulo de pontos ou por agregação de valor ao Tribunal.
Será concedido o incentivo institucional em razão do tempo de efetivo exercício aos servidores com marcos temporais de atividade laboral dentro do Tribunal de 10, 20 e 30 anos. Já por acúmulo de pontos será concedido aos 6 servidores que mais acumularem pontos no programa de reconhecimento, dos quais 3 devem ser lotados na Secretaria e 3 nas zonas eleitorais, sendo agraciados, em caso de empate, todos que tenham a mesma pontuação.
Por fim, incentivo por agregação de valor será concedido ao servidor que apresente inovação ou entrega que contribua para mudanças e melhorias de significativo impacto nos resultados institucionais do Tribunal.
Para fins de pontuação para concessão de incentivos institucionais será considerada a realização de atividades selecionadas como fontes de reconhecimento, preferencialmente alheias às atribuições da unidade originária de lotação do servidor, e executadas sem prejuízo das suas atribuições regulamentares. A SEDEO será responsável pela homologação e registro de pontos adquiridos pelos servidores no programa e pela validação prévia para o usufruto dos benefícios institucionais.
As regras do Programa de Incentivo podem ser encontradas nas Portarias 759/21 (que estabelece as fontes de Reconhecimento do Programa) e 760/21 (que estabelece os incentivos institucionais do Programa).
Alguns dos incentivos institucionais previstos na Portaria são: ausência ao serviço previamente compensada (APC); pontuação em processos seletivos realizados pelo Tribunal para ocupação de FC/CJ; ações educacionais; reembolso parcial para curso de idioma e curso de pós-graduação lato sensu.
Outros incentivos institucionais poderão ser implantados a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante edição de novo ato.
O Programa de Reconhecimento, que cria mecanismos motivacionais e não impede outros meios de reconhecimento ou recompensa institucionais obtidos pelo servidor, será implantado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) sob a supervisão do Comitê de Gestão de Pessoas e executado pela SEDEO.