Expediente presencial suspenso entre 31 de maio e 4 de junho
Prazo foi definido na Portaria Conjunta nº 20
No período de 31 de maio a 4 de junho de 2021, ficam suspensas todas as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais e Cartórios Eleitorais. É o que determina a Portaria Conjunta nº 20 (formato PDF), assinada nesta sexta, 28 de maio, pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora, respectivamente.
A medida foi tomada levando em consideração a elevação de casos da Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no estado do Maranhão, conforme evidenciam informações divulgados pelas autoridades estaduais da área de saúde, além de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19.
As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente no horário normal de trabalho, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais.
O plantão judiciário ordinário também funcionará remotamente, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.
Já os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos ficam suspensos durante esse período. Tais prazos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.
Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que não confrontarem com os termos desta Portaria. Os normativos constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br .