Corregedoria expede Provimento sobre prazo para julgamento de processos que possam decorrer em perda de mandato

O prazo é até 30 de novembro de 2021

Prazo

A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadora Angela Salazar, baixou o Provimento TRE/CRE nº 05/2021 (formato em PDF), estabelecendo prazos para os (as) juízes (as) eleitorais julgarem os processos, em tramitação, das classes Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Representação (RP) e Prestação de Contas Eleitorais (PCE).

A medida reflete o compromisso da corregedoria para atingir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e no cumprimento da missão de prestar bons serviços eleitorais aos jurisdicionados no âmbito do 1º grau.

Os juízes eleitorais maranhenses deverão julgar os processos das classes Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Representação (RP) que possam resultar em perda de mandato eletivo, bem como Prestação de Contas Eleitorais (PCE) até o dia 30 de novembro de 2021, de acordo com o seguinte cronograma:

- Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Representação (RP) até 30 de setembro de 2021;

- Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) até 29 de outubro de 2021;

- Prestação de Contas Eleitorais até 30 de novembro de 2021.

De acordo com relatório da Corregedoria Regional Eleitoral, existem 70 AIMEs, 145 AIJEs e 17.989 Prestações de Contas Eleitorais em processo de julgamento.

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