25 de maio: Dia Nacional da Adoção
A Justiça Eleitoral apoia a prática
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, que gere o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), existem quase 34 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país.
Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção. São milhares de pequenos cidadãos e jovens à espera de uma nova família, de um ambiente amoroso e acolhedor em que se sintam seguras e onde tenham a chance de crescer de forma saudável e pacífica.
Na outra ponta, são 36.437 pessoas interessadas em adotar uma criança. Mas a conta não fecha porque 83% das crianças têm acima de 10 anos e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária, calcula o CNJ.
Consciente da importância da adoção, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão apoia a prática através da parceria que mantem com o grupo AME, cujo objetivo é divulgar e proporcionar aos servidores a oportunidade de exercerem o voluntariado social.
Sobre o grupo AME
Os servidores atuam nos projetos e ações que atendem as necessidades das crianças e adolescentes em situação de acolhimento nas instituições do estado com essa finalidade. Além de atuar nas atividades administrativas do conselho fiscal, núcleo de assistência psicológica e assistência jurídica.
Sobre o SNA
O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça.
Tem interesse em adotar? Acesse o passo a passo (nova janela).
Lembrando que o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência e a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, com edição.