Gilson Ramalho de Lima assume como membro substituto
Posse ocorreu no gabinete da presidência
Natural de Juazeiro do Norte (CE), o advogado Gilson Ramalho de Lima, de 51 anos, pós-graduando em Direito Eleitoral, tomou posse nesta terça, 12 de janeiro, no gabinete da presidência, como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A nomeação de Gilson Ramalho Lima foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2021, mesma data em que Luis Fernando Xavier Guilhon Filho foi nomeado para a outra vaga de jurista substituto do TRE-MA que estava aberta.
Atualmente professor e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem de Advogados do Brasil, subseção de Imperatriz - município onde já funcionou como procurador geral, Ramalho assumiu como membro substituto no lugar do advogado José Cavalcante de Alencar Júnior (biênio encerrado em 21/08/20).
Em saudação ao empossado, o desembargador Tyrone Silva destacou a excelência dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Justiça Eleitoral, que prezam pelo cumprimento das leis, além de ter desejado boas-vindas à Corte.
“Neste momento, tão singular em minha vida, reafirmo que minha atuação no TRE estará pautada nos pilares fundamentais da República e do Estado Democrático de Direito”, registrou Ramalho durante a posse.
Com as posses de Gilson Ramalho e Luis Fernando, o TRE-MA volta a funcionar com o quórum completo da Corte, apesar das 2 listas de membros efetivos da categoria jurista ainda estarem cumprindo trâmite pelo Tribunal Superior Eleitoral. É que enquanto os efetivos não forem nomeados, os substitutos atuam interinamente.
Familiares, sócios do escritório e amigos advogados prestigiaram a posse de Gilson Ramalho, assim como o diretor-geral Gustavo Vilas Boas, o membro substituto Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, a juíza Maria Francisca Gualberto de Galiza e servidores do gabinete do novo membro.
Artigo
Em alusão à sua posse, Gilson Ramalho Lima escreveu um artigo, que está publicado na página do Regional, intitulado "A Justiça Eleitoral e a Defesa da Soberania Popular" (formato PDF).