Recesso judiciário: veja como o TRE funcionará
Portaria Conjunta 40/2021 regulamenta o funcionamento
Nesta quinta, 16 de dezembro, presidente e corregedora, desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, assinaram a Portaria Conjunta 40/21 (formato PDF) que regulamenta o funcionamento do TRE-MA durante o período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.
Segundo o documento, apenas a Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão funcionará em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas.
No entanto, os cartórios eleitorais não funcionarão durante este período, mas os serviços permanecem disponíveis online, podendo ser acessados pelo endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br , guia “Serviços ao eleitor”, opção “cartório eleitoral online”.
Já nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 não haverá expediente, salvo as atividades que houver inadiável necessidade de serviço.
Prazos processuais
De acordo com o Regulamento Interno do TRE-MA (artigo 242, parágrafo 7º), os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme dispõe o artigo 220 do Código de Processo Civil.