Regional regulamenta sustentação oral dos recursos referentes às eleições 2020
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão publicou Resolução nº. 9750/2020 (formato PDF), assinada pelo presidente, desembargador Tyrone Silva, que regulamenta o julgamento dos recursos eleitorais em registro de candidatura, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, nas sessões por videoconferência, durante o período eleitoral.
De acordo com essa resolução, os processos não precisarão de publicação de pauta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), porém o Tribunal sempre irá publicar lista contendo a relação dos processos a serem julgados, por data de sessão, em seu portal na internet https://www.tre-ma.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento .
A novidade é que, para fazer sustentação oral ou registrarem presença para fins de esclarecimento de fatos ou questão de ordem, os advogados terão até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento para se cadastrarem. Para isso basta acessar o site do TRE no endereço eletrônico: https://apps.tre-ma.jus.br/plenario e depois se inscrever na respectiva sessão plenária e informar o(s) número(s) do(s) processo(s) que deseja fazer sustentação oral.
Vale lembrar que para os processos que dependam de publicação de pauta no DJe, aplica-se o que dispõe a Resolução TRE-MA n°. 9696/2020 (formato PDF).
Os julgamentos são transmitidos ao vivo pelo nosso canal do Youtube, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição ou em lei específica.