Funcionamento da Justiça Eleitoral do MA entre 20/12 e 20/01/21
Portaria-Conjunta número 20/20 regulamenta o funcionamento no Maranhão
A Portaria-Conjunta número 20/20 (formato PDF), assinada pelos desembargadores Tyrone Silva (presidente) e Joaquim Figueiredo (corregedor), estabelece que entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021 o funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão se dará da seguinte forma:
- prazos processuais estão suspensos, exceto para aqueles referentes às prestações de contas relativas às eleições 2020, que ficam suspensos apenas até o dia 6 de janeiro de 2021;
- ficam vedadas a realização de audiências e sessões de julgamento, assim como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na 1ª e na 2ª instâncias;
- a vedação contida no paragrafo anterior não se aplica à prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direito;
Durante o recesso forense, que compreende o período de 20/12/20 a 6 de janeiro de 2021, o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13 às 18 horas, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, datas em que não haverá expediente. Os fóruns e cartórios eleitorais de plantão que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente das 8 às 13h.
O plantão judiciário será destinado exclusivamente para pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, e ainda:
– comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;
– pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- pedidos de concessão de tutela provisória que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
- medidas de urgência relacionadas à apresentação das contas dos eleitos, à diplomação, ao afastamento de prefeitos eleitos em 2020 e à convocação de novas eleições para os cargos majoritários.
O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.
As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores somente poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, mediante expressa e justificada delegação do juiz.
A jurisdição do plantonista exaure-se no encerramento do plantão, não vinculando o juiz para os demais atos processuais nem induzindo a distribuição por prevenção.
Os telefones do plantão são: (98)98802-4619 e (98)98802-7868 (assessoria dos juízes).
Atendimento ao eleitor
A Justiça Eleitoral disponibiliza vários serviços online que permanecem em funcionamento mesmo durante o recesso, como certidões, por exemplo.
As datas das sessões de julgamento do mês de janeiro 2021 são: 21(15h), 22 (8h30), 25 (15h), 26 (9h e 15h), 27 (15h), 28 (15h) e 29 (9h).