Período de recadastramento anual obrigatório prorrogado até 19 de dezembro
Prorrogação é de ordem da DG
Todos os servidores ativos devem realizar o recadastramento anual obrigatório até o dia 19/12, acessando o Portal do Servidor seja através do sistema Guardião (intranet) ou via Espaço do Servidor disponível na guia O TRE do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
Para atualização dos dados cadastrais, os servidores devem tomar as seguintes providências:
– acessar, pela internet, o Espaço do Servidor/Portal do Servidor/ Dados funcionais/Recadastramento ou, pela intranet, o Sistema Guardião/ Portal do Servidor/ Dados funcionais/Recadastramento;
- conferir os respectivos dados cadastrais;
- atualizar os dados cadastrais, caso seja necessário;
- salvar, caso os dados cadastrais tenham sido alterados;
– responder ao questionário eletrônico disponível no item “Declaração”.
Para os dados cadastrais atualizados que exigirem comprovação, o servidor deve anexar arquivo com a cópia dos documentos alterados.
São dados cadastrais que necessitam de comprovação documental:
- RG;
- Título de Eleitor;
- PIS/PASEP;
- CNH e
- Habilitação Profissional.
Após o servidor salvar o formulário, ele deve clicar na opção enviar.
A ação é da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas e dúvidas podem ser tiradas pelos telefones (98) 2107-8733 / 8806 / 98802-3915 ou pelo email gabcopes@tre-ma.jus.br.