Justiça Eleitoral do Maranhão institui o teletrabalho

Resolução 9.550 regulamenta a atividade

Teletrabalho

Considerando as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão instituiu critérios e requisitos para a sua prestação, autorizando a realização de atribuições pelos servidores fora das dependências do órgão, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução 9.550 (formato PDF).

De acordo com o documento, as metas estabelecidas para os servidores em regime de teletrabalho serão superiores à produtividade média dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do Tribunal, considerando-se, inclusive, no caso do regime parcial, a proporcionalidade da jornalidade remota.

No entanto, é prerrogativa do gestor da unidade indicar, entre os interessados, os servidores para participar do regime de teletrabalho, observando a adequação de perfil à atividade e ouvida a chefia imediata, quando for o caso.

Já a adesão ao teletrabalho depende de provocação do servidor interessado, mas sua inclusão no regime não constitui direito do servidor, podendo ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência do serviço, inadequação do servidor a essa modalidade de trabalho, desempenho inferior ao estabelecido ou no interesse da administração.

O teletrabalho poderá ser desenvolvido no âmbito de grupos de trabalho, por meio de assessoria remota, a fim de ajustar os recursos humanos do Tribunal à demanda sazonal de seus diversos setores.

Os objetivos do teletrabalho são:

- reintegrar força de trabalho removida ou licenciada para outros órgãos;

- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

- considerar a multiplicidade das tarefas e a sazonalidade das demandas, a fim de atender as necessidades de alocação temporária de recursos humanos;

- aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores;

- ampliar a possibilidade de trabalho a servidores com dificuldade de deslocamento;

- economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

- melhorar a qualidade de vida dos servidores, e;

- contribuir para a melhoria da sustentabilidade socioambiental.

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