Justiça Eleitoral do Maranhão institui o teletrabalho
Resolução 9.550 regulamenta a atividade
Considerando as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão instituiu critérios e requisitos para a sua prestação, autorizando a realização de atribuições pelos servidores fora das dependências do órgão, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução 9.550 (formato PDF).
De acordo com o documento, as metas estabelecidas para os servidores em regime de teletrabalho serão superiores à produtividade média dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do Tribunal, considerando-se, inclusive, no caso do regime parcial, a proporcionalidade da jornalidade remota.
No entanto, é prerrogativa do gestor da unidade indicar, entre os interessados, os servidores para participar do regime de teletrabalho, observando a adequação de perfil à atividade e ouvida a chefia imediata, quando for o caso.
Já a adesão ao teletrabalho depende de provocação do servidor interessado, mas sua inclusão no regime não constitui direito do servidor, podendo ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência do serviço, inadequação do servidor a essa modalidade de trabalho, desempenho inferior ao estabelecido ou no interesse da administração.
O teletrabalho poderá ser desenvolvido no âmbito de grupos de trabalho, por meio de assessoria remota, a fim de ajustar os recursos humanos do Tribunal à demanda sazonal de seus diversos setores.
Os objetivos do teletrabalho são:
- reintegrar força de trabalho removida ou licenciada para outros órgãos;
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
- considerar a multiplicidade das tarefas e a sazonalidade das demandas, a fim de atender as necessidades de alocação temporária de recursos humanos;
- aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores;
- ampliar a possibilidade de trabalho a servidores com dificuldade de deslocamento;
- economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
- melhorar a qualidade de vida dos servidores, e;
- contribuir para a melhoria da sustentabilidade socioambiental.