TRE institui programa de incentivo à participação feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão
Programa está previsto na instrução normativa nº 4/19
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no inciso VIII do artigo 18 da Resolução TRE-MA nº. 9.030/17 e considerando a Resolução CNJ 255, resolveu instituir programa de incentivo à participação feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, cujos objetivos são:
- possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades e grupos de trabalho do Tribunal;
- propor políticas de valorização da mulher;
- prevenir ocorrências de assédio, violência e discriminação da mulher;
- incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;
- promover ações de educação e conscientização sobre o tema.
De acordo com a instrução normativa de número 4 de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25/07, o programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, indicada pela presidência e composta por um membro das seguintes unidades: Diretoria-geral; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria Judiciária; Assessoria de Imprensa e Comunicação Social; e Zona Eleitoral, que será coordenada por membro indicado pela presidência, composta ainda por, no mínimo, 60% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.
A Comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por seu coordenador conforme a necessidade. Em caso de impedimento, o membro será representado pelo seu suplente e o coordenador poderá convocar servidores de unidades que não a integrem para auxiliar na realização de trabalho específico, devendo apresentar à presidência relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas.