TRE-MA institui Política de Governança de Aquisições

Portaria 831/18 foi assinada em 14 de setembro

Governança e Gestão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, assinou, no dia 14 de setembro, a Portaria 831/18, que institui a Política de Governança de Aquisições, documento que compreende os princípios, diretrizes, objetivos e as responsabilidades adotadas nos processos, projetos e iniciativas institucionais.

Com esta Política, o Tribunal estimula a adoção de práticas de gestão com foco no planejamento de contratações, além de alinhar as políticas, atender às recomendações dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, assegurando o cumprimento de responsabilidades e transparência dos resultados relativos às aquisições.

A Política de Governança de Aquisições orienta-se pelos princípios da padronização, estratégia, economicidade, prevenção, conformidade, controle, probidade, transparência, accountability, além dos expressos no artigo 37 da Constituição Federal e dos princípios gerais das licitações.

Assim, todas as aquisições, inclusive as contratações diretas, adesões e atas de registro de preços devem ser procedidas de planejamento adequado, elaborando o que estabelece nas diretrizes da política de compras, diretrizes para terceirização de serviços e diretrizes para a gestão de riscos nas aquisições.

Saiba mais clicando aqui (formato PDF).

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido