Fechamento do cadastro eleitoral 2018
Segundo o calendário eleitoral, 9 de maio é o prazo final para o fechamento do cadastro, 151 dias de antecedência da votação, e o eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até esta data.
Entre 30 de abril e 9 de maio, os fóruns e os cartórios eleitorais do Maranhão permanecerão abertos, em regime de plantão, ininterruptamente, inclusive sábado, domingo e feriados, nos seguintes horários, estabelecidos pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão através do Provimento número 1 de 2018:
- 30 de abril, das 8h às 18h;
- 1º de maio (feriado), das 8h às 12h;
- 2 a 5 de maio, das 8h às 18h;
- 6 de maio (domingo), das 8h às 12h;
- e 7, 8 e 9 de maio, das 8h às 19h.
Segundo o calendário eleitoral, 9 de maio é o prazo final para o fechamento do cadastro, 151 dias de antecedência da votação, e o eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até esta data.
Lembrando que o eleitor com situação "irregular" é aquele que não compareceu para fazer o recadastramento biométrico obrigatório, bem como o que deixou de votar em 3 eleições consecutivas ou justificar ausência nas urnas. Ressalta-se que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito da contagem.
Transferência do local de votação
Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer ao cartório eleitoral do município para o qual quer mudar o título, munido de documento oficial com foto e do novo comprovante de residência.
E-Título
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” nas lojas “Google Play” ou “App Store” e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico - cadastro das impressões digitais - junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.