Expediente no TRE é suspenso durante o Carnaval
Conforme dispõe a Portaria n.º 179/2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, além do feriado de Carnaval, dias 27 e 28, não haverá expediente também na quarta-feira de Cinzas, dia 1º.
Conforme dispõe a Portaria n.º 179/2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, além do feriado de Carnaval, dias 27 e 28, não haverá expediente também na quarta-feira de Cinzas, dia 1º.
Nestas datas, os expedientes na Secretaria do Tribunal, nos Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior estão suspensos, ressalvadas as atividades em que houver inadiável necessidade do serviço.