Eleitor que não votou nas últimas 3 eleições tem até o dia 2 de maio para regularizar situação
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibilizou nesta segunda, 24 de abril, lista com os nomes dos 54.371 eleitores do estado que terão o título cancelado caso não regularizem a situação até o dia 2 de maio. O motivo do cancelamento é que estes eleitores não votaram ou justificaram o voto por 3 eleições consecutivas. Só em São Luís, são 10.303 eleitores nesta situação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibilizou nesta segunda, 24 de abril, lista com os nomes dos 54.371 eleitores do estado que terão o título cancelado caso não regularizem a situação até o dia 2 de maio. O motivo do cancelamento é que estes eleitores não votaram ou justificaram o voto por 3 eleições consecutivas. Só em São Luís, são 10.303 eleitores nesta situação.
Antes de se deslocar até um cartório eleitoral, o eleitor pode confirmar no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, clicando no banner “títulos passíveis de cancelamento”, se está nesta condição. Ele pode ainda ligar para o número 0800 098 5000 (de segunda a sexta, das 8 às 18h) ou ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
No Fórum Eleitoral de São Luís, que está funcionando provisoriamente no Lusitana Mall (retorno da Cohama, ao lado da loja Tend Tudo), o atendimento esta sexta-feira, 28 de abril, ocorrerá das 8h às 14h, e no dia 2 de maio o expediente no local será das 8h às 19h. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição. Já o parágrafo 6º do Provimento n.º 1/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
No entanto, é importante destacar que os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) não precisam comparecer para regularizar nenhuma situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.