Regime de previdência complementar: conheça

O Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei 12.618/2012, com vigência para o Poder Judiciário da União, MPU e CNMP a partir de 14/10/2013, visa assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias e pensões. O principal objetivo é a constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

O Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei 12.618/2012, com vigência para o Poder Judiciário da União, MPU e CNMP a partir de 14/10/2013, visa assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias e pensões. O principal objetivo é a constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

Aos que ingressaram ou vierem a ingressar na União a partir dessa data terão suas aposentadorias e pensões limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a possibilidade de participar de plano de benefício complementar para obter renda superior a esse limite.

Para mais informações, acesse o portal da fundação: http://www.funprespjud.com.br

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD) é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial. De estrutura organizacional composta pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva, iniciou suas atividades em 14 de outubro de 2013 e possui a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do MPU e do CNMP.

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