Axixá: prefeita e vice mantidos nos cargos

Em julgamento unânime ocorrido nesta quinta-feira (21), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negaram provimento ao Recurso Eleitoral 1408-28 interposto contra decisão de primeiro grau que manteve no cargo Roberta Maria Gonçalves Barreto (prefeita) e José Ribamar Almeida Andrade (vice) da cidade de Axixá, eleitos em 2012.

Imagem ilustrativa de julgamento
Imagem ilustrativa

Em julgamento unânime ocorrido nesta quinta-feira (21), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negaram provimento ao Recurso Eleitoral 1408-28 interposto contra decisão de primeiro grau que manteve no cargo Roberta Maria Gonçalves Barreto (prefeita) e José Ribamar Almeida Andrade (vice) da cidade de Axixá, eleitos em 2012.

Em seu voto, o juiz Sebastião Bonfim (relator) resumiu no acórdão que, para comprovação da compra de voto, a jurisprudência exige a presença de provas firmes e incontestes da prática de alguma das condutas elencadas no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 e ainda a participação ou anuência do candidato supostamente beneficiado. Também pontuou que a desarmonia dos depoimentos prestados não permite ao julgador inclinar-se a um em detrimento do outro, de forma que a prova se mostra frágil. O mesmo entendimento teve o Ministério Público Eleitoral.

Altonides Manoel Maciel Campos Neto, recorrente da sentença proferida pela 31ª zona eleitoral, alegava que a prefeita e o vice “se utilizaram de poderio econômico para promoção de suas candidaturas mediante farta distribuição de bens e vantagens pessoais aos eleitores, notadamente de dinheiro em espécie, materiais de construção e pequenos benefícios pessoais, com a finalidade de captar votos de forma ilícita”.

No entanto, o magistrado de base sentenciou que as provas produzidas no processo eram fluídas, uma vez que os depoimentos das testemunhas ouvidas possuíam versões controvertidas e não convincentes acerca dos atos imputados a Roberta Maria e José Ribamar, carecendo, assim, de robustez e certeza, requisitos indispensáveis à condenação por captação ilícita de sufrágio.

Outros dois processos constavam na pauta desta quinta: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral 176-96/12 (adiado para a 1ª sessão de fevereiro a pedido do relator); e o Recurso Eleitoral 383-74/12 (contas aprovadas).

Sessão administrativa

A juíza Samira Barros Heluy teve sua indicação para atuar com auxiliar da Corregedoria aprovada por unanimidade. Já Maria da Conceição Privado Rego e Mazurkièvicz Saraiva de Sousa Cruz foram reconduzidos na função de juízes eleitorais das 24ª e 26ª zonas, cujas sedes são os municípios de Brejo e Carolina, respectivamente. Os membros também aprovaram revisão cumulada com recadastramento biométrico dos eleitores de Urbano Santos e Belágua.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido