CSU da Cohab funcionará como posto de atendimento ao eleitor até 4 de maio
Com a aproximação do dia 4 de maio, data em que o cadastro fecha para que a Justiça Eleitoral prepare as listas de eleitores aptos a votar em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão inaugura na segunda-feira, 11 de abril, às 8h30, posto de atendimento no CSU da Cohab, que funcionará das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Com a aproximação do dia 4 de maio, data em que o cadastro fecha para que a Justiça Eleitoral prepare as listas de eleitores aptos a votar em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão inaugura na segunda-feira, 11 de abril, às 8h30, posto de atendimento no CSU da Cohab, que funcionará das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A abertura desta nova opção de local de atendimento visa facilitar o acesso dos eleitores de São Luís que registra mais de 90 mil irregulares, segundo dados da Corregedoria. Os fóruns eleitorais da capital, da Raposa e de São José de Ribamar também estão funcionando das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e, a partir do dia 25 de abril, todos os fóruns do estado funcionarão no mesmo horário, inclusive sábados e domingos. No Shopping Pátio Norte o posto do TRE fica aberto entre as 10h e 20h.
Quem perder o prazo de 4 de maio terá que aguardar até novembro para resolver pendências e ficar quite. A data é o último dia em que a Justiça Eleitoral realizará atendimento dos interessados em tirar o título pela primeira vez, solicitar transferência de domicílio ou de seção - para uma seção especial, por exemplo - ou realizar o recadastramento biométrico.
Para saber qual a situação no cadastro, basta ligar no número 0800 098 5000 (Ouvidoria) ou acessar o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, escolhendo a opção serviços ao eleitor.
Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes documentos:
- para alistamento: original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência. O eleitor do sexo masculino que completa 18 anos este ano deve apresentar documento que comprove sua apresentação à Junta Militar (original e cópia);
- para transferência: original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral;
- recadastramento biométrico: o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para aquele eleitor que optar transferir o título para o município onde a biometria foi implantada, com a comprovação de residência de no mínimo 3 meses na localidade.