TSE institui política de compartilhamento de boas práticas
Portaria n. 540 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no último dia 9 de novembro, instituiu política de compartilhamento de boas práticas, cujo objetivo é intensificar a colaboração e exigir a implementação de diretrizes para nortear a atuação institucional coordenada de todos os TREs, considerando a necessidade mais adequada às especificidades de cada um.
Portaria n. 540 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no último dia 9 de novembro, instituiu política de compartilhamento de boas práticas, cujo objetivo é intensificar a colaboração e exigir a implementação de diretrizes para nortear a atuação institucional coordenada de todos os TREs, considerando a necessidade mais adequada às especificidades de cada um.
Participaram da elaboração do projeto de compartilhamento de boas práticas da Justiça Eleitoral os servidores Flávio Feitosa (TSE), Karla Abdala, Gilberto Moreira e Egídio Ribeiro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Além de propiciar um ambiente interativo de compartilhamento das melhores práticas da Justiça Eleitoral, reconhecendo esforços de autoria de pessoas e equipes de trabalho para aprimorar a gestão e a governança de seus Tribunais, a iniciativa pretende estimular continuamente os integrantes da Justiça Eleitoral a documentar, registrar e divulgar suas melhores práticas; reunir e disponibilizá-las de maneira objetiva, possibilitando o benchmarking, visando à melhoria dos serviços prestados; e promover eventos de troca de experiências, como forma de compartilhamento do conhecimento.
O compartilhamento tem caráter voluntário, cabendo a cada órgão se familiarizar com essa política, compreendendo seu alcance e a melhor forma de sua implementação porque a política, por ser bastante flexível, permite adequar as práticas de gestão, respeitando a cultura existente, sempre com vistas à geração de resultados que tornem a Justiça Eleitoral mais efetiva, primando pela qualidade das decisões, da eficiência dos processos internos e do comprometimento das pessoas envolvidas, além dos mecanismos e das estruturas de monitoramento e controle existentes.