Corte revoga artigo do RI que tratava seus membros de desembargadores
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão revogaram nesta terça-feira, 19 de novembro, por unanimidade, os artigos 1º e 2º da Resolução 8.498/2014 que substituiu o tratamento “juiz eleitoral” para “desembargador eleitoral” àqueles que tomavam assento na Corte, seja como efetivos ou substitutos. A proposição foi do juiz Sebastião Bonfim (ouvidor).
Com a revogação, volta a ter efeito a redação do artigo 1º da Resolução 1.533/97 do TRE-MA, que estabelece:
“Art.1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre os seus membros;
b) de dois juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito;
II – de um juiz, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;
III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República”.