Hildo Rocha e Edilomar Miranda são indicados pelo TRE-MA e MPE como testemunhas em investigação da Polícia Federal

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o procurador regional eleitoral, em sessão realizada nesta quinta-feira, assinaram ofício que será enviado na sexta-feira ao superintendente da Polícia Federal, requisitando abertura de inquérito para investigar denúncia feita pelo deputado federal Hildo Rocha na tribuna da Câmara dos Deputados, repercutida em vários veículos de comunicação.

Julgamento da Corte do TRE-MA realizado em março de 2015.

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o procurador regional eleitoral, em sessão realizada nesta quinta-feira (12), assinaram ofício que será enviado na sexta-feira (13) ao superintendente da Polícia Federal, requisitando abertura de inquérito para investigar denúncia feita pelo deputado federal Hildo Rocha na tribuna da Câmara dos Deputados, repercutida em vários veículos de comunicação.

Segundo Rocha, Edilomar Nery de Miranda foi procurado por emissário do TRE-MA exigindo dinheiro para influenciar no resultado de julgamento de processo que pedia sua cassação como prefeito de Ribamar Fiquene, que estava tramitando no órgão.

No Ofício, a Corte e o MPE destacam que o parlamentar expôs ter conhecimento sobre as circunstâncias do fato relatado que, em tese, configura conduta definida como crime. Por este motivo, como não é individualizada a pessoa a quem se referiu o deputado federal, são indicados para oitiva, na qualidade de testemunhas, o próprio Hildo Rocha e o prefeito de Ribamar Fiquene, porque, até o presente momento, são os únicos conhecedores tanto da identidade do agente da conduta como dos detalhes e do contexto em que se deu a abordagem.

“Nesse contexto, com fundamento no artigo 5º, II do Código de Processo Penal, os desembargadores eleitorais integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o procurador regional eleitoral, subscritores deste expediente, requisitam a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos”.

Respeitando ao que prevê o artigo 221 do Código de Processo Penal, tanto Hildo Rocha como Edilomar, por terem prerrogativas quanto aos cargos que ocupam, deverão ser inquiridos em datas, locais e horários previamente ajustados entre eles e a PF.

 

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido