Feriado da Semana Santa de 1º a 3 de abril
Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e fóruns eleitorais da capital e do interior.
Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e fóruns eleitorais da capital e do interior.
Os prazos processuais que se iniciam ou se completam neste período serão prorrogados para 6 de abril (segunda-feira), primeiro dia útil após o feriado.
A determinação consta da
Portaria nº 10/2015
, de 6 de janeiro, e obedece ao disposto nas Leis n.ºs 5.010/1966 e 9.093/95, na Lei Municipal nº. 3.432/96 e na Res. TSE nº. 18.154/92.