Haroldo Sabóia e suplentes têm candidaturas confirmadas
Haroldo Freitas Pires de Sabóia, Maria do Perpétuo Socorro Silva Pereira e Paulo de Tasso Alves Martins tiveram suas candidaturas aos cargos de senador e suplentes (Partido Socialismo e Liberdade) deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Haroldo Freitas Pires de Sabóia, Maria do Perpétuo Socorro Silva Pereira e Paulo de Tasso Alves Martins tiveram suas candidaturas aos cargos de senador e suplentes (Partido Socialismo e Liberdade) deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quinta-feira, 31 de julho.
Ao apresentar o processo ao pleno para julgamento, o desembargador eleitoral Eduardo Moreira relatou que constava cobrança de dívida ativa por multa eleitoral extinto por pagamento no dia 24 de julho.
“Percebe-se, claramente, que o interessado honrou os pagamentos das parcelas mensais entre março de 2011 e março de 2014, quitando integramente a dívida no dia 23 de julho deste ano. Constata-se, dessa forma, a intenção do interessado em honrar os pagamentos devidos, permanecendo quite com a Justiça Eleitoral”, observou Moreira.
O relator destacou ser de “conhecimento de todos que Haroldo Freitas Pires de Sabóia participa dos processos eleitorais regularmente, sendo conhecedor de todas as regras referentes ao registro de candidatura”.
Foi evidenciado também que a ausência de quitação eleitoral detectada pelo cadastro eleitoral corresponde à pendência de pagamento de uma parcela, justamente no mês anterior ao prazo final de registro de candidatura, ocasionada por um estorno bancário indevido.
A Corte levou em consideração ainda o fato de que o requerimento de registro de candidatura de Haroldo Sabóia em exame não sofreu qualquer impugnação por parte dos demais atores do processo eleitoral. O parecer do Ministério Público foi modificado em banca.