Eleições 2014: TV Mirante e Rádio Timbira gerarão a propaganda eleitoral no Maranhão

A Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, responsável por fiscalizar a propaganda, realizou audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Ainda durante o ato, foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2014.

A Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, responsável por fisc...

Nesta quarta-feira, 30 de julho, a Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, responsável por fiscalizar a propaganda, realizou audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Ainda durante o ato, foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2014.

A audiência foi presidida pelo desembargador Raimundo Barros (presidente da Comissão), que estava acompanhado da juíza Maria José França Ribeiro e do procurador Thiago Ferreira de Oliveira (regional eleitoral substituto). “A legislação prevê que façamos a convocação de partidos políticos, coligações, emissoras de televisão e de rádio com abrangência no estado para que, entre eles, sejam definidas as emissoras geradoras e feito o sorteio da ordem de veiculação para cada cargo”, explicou Barros.

Após manifestação de representantes de partidos e de advogados, a TV Mirante foi escolhida por consenso para ser a emissora geradora da propaganda na televisão. Já a Rádio Timbira foi escolhida por sorteio para gerar a propaganda no rádio. De acordo com o artigo 41 da Resolução 23.404 do TSE, os programas de propaganda eleitoral gratuita devem ser gravados em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.

Pela ordem, a coligação “Todos pelo Maranhão” abrirá a propaganda no rádio e na televisão para o cargo de governador com o tempo de 5’59’’87, seguida pela “Pra Frente Maranhão” - que tem 9’28’81, Partido Socialismo e Liberdade (1’11’’35), Partido Pátria Livre (1’6’’67), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (1’6’’67) e Partido Comunista Brasileiro (1’6’’67).

O número total de inserções para cada partido/coligação/candidato a governador durante todo o período em que é permitido este tipo de propaganda é, de acordo com a mesma ordem descrita acima, de 161, 255, 33, 31, 30 e 30, respectivamente.

Os tempos dos programas eleitorais e de inserções dos demais cargos estão disponíveis na página da Comissão de Juízes Auxiliares, que pode ser acessada via o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br / eleições / eleições 2014 / fiscalização da propaganda eleitoral.

Como acontece a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
(artigos 33 a 35 da Resolução 23.404 TSE)

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo, devendo, na televisão, utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que têm que constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras geradoras.

No horário reservado para a propaganda eleitoral não é permitida utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto e será punida a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.

As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 19 de agosto a 2 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.

Horários

  • Presidente da República: terças, quintas e sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio; e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão;
  • Para Governador: as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50 na televisão;
  • Senador: segundas, quartas e sextas, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio; e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão.
  • Deputado Federal, as terças, quintas-feiras e sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50 no rádio; das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão;
  • Deputado Estadual: as segundas, quartas e sextas, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no rádio; e das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão.

 

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

 

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