TRE-MA arquiva reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados contra o juiz Márlon Reis

Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram arquivar nesta quinta-feira, 11 de dezembro, reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz maranhense Márlon Reis, que escreveu O Nobre Deputado.

11 de dezembro 2014. Corte decidiu arquivar reclamação disciplinar apresentada pela Câmara Feder...

Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram arquivar nesta quinta-feira, 11 de dezembro, reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz maranhense Márlon Reis, que escreveu O Nobre Deputado.

Em seu voto, o desembargador Guerreiro Júnior (relator do processo) observou que “as declarações feitas pelo magistrado estão acobertadas pelo manto da liberdade de expressão, princípio basilar de uma sociedade democrática como a brasileira, já que o livro O Nobre Deputado tem cunho meramente literário, narrando uma história que, segundo o autor, retrata práticas a serem extirpadas de uma política arcaica, que vai de encontro à ética esperada de agentes políticos”.

Já o Ministério Público Eleitoral do Maranhão registrou que, “a bem da verdade, a crítica foi dirigida à forma promíscua como se dá a elaboração de emendas parlamentares há muito conhecida como mecanismo de desvirtuamento da função legislativa para manutenção de bases eleitorais e, pior, também, servindo para o desvio de recursos públicos, a exemplo do que se viu nos escândalos ‘anões do orçamento’ e ‘sanguessugas’. Desse modo, antes de infringir qualquer norma disciplinar, Reis acabou prestando relevante informação ao público em geral sobre a existência de um esquema de corrupção em uma das Casas do Congresso Nacional, sendo interesse de todos a divulgação desse fato”.

A defesa do magistrado, feita pelo advogado Djalma Pinto (professor da Escola Superior da Advocacia do Ceará), citou diversos julgados que explicitam a necessidade de respeito à liberdade de expressão, ressaltando a contribuição que o magistrado deu à nação com a publicação do referido livro, citando inclusive trecho de carta enviada pelo senador Randolfe Rodrigues ao TRE-MA: “a narrativa do nobre juiz, no que pese sua dimensão literária, infelizmente guarda estreita relação de verossimilhança com a prática eleitoral brasileira, de modo que penalizar um cidadão que tanto se esforça pessoalmente no aperfeiçoamento das instituições, além de escancarada postura persecutória daqueles que ousam falar verdades inconvenientes, trata-se de uma tentativa de passar uma borracha na história do país que não logra êxito senão em formar um juízo confessório para com os brasileiros”.

Após o julgamento, através de uma rede social, Márlon Reis reafirmou tudo que disse em seu livro, pedindo um salve à democracia, que deve ser aprimorada e não destruída. Feliz, ele comemorou o arquivamento, escrevendo que foi uma vitória da liberdade de expressão.

Os juízes Gervásio Protásio dos Santos (presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão) e Douglas Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos); o promotor Tarcísio Bonfim (vice-presidente da Ampem); os deputados federais Simplício Araújo e Rubens Jr. (eleito em 2014), advogados, representantes de sindicatos, membros de associações e a imprensa acompanharam o julgamento.

Entenda

Os dados constantes no livro O Nobre Deputado - que relata maneira chocante e verdadeira como nasce, cresce e se perpetua um corrupto na política brasileira - resultam de pesquisa inédita feita pelo magistrado para sua tese de doutorado da Universidade de Zaragoza (Espanha). Reis conseguiu ouvir participantes dos meandros da política sobre como se define a eleição de um deputado federal ou estadual.

Em pronunciamento oficial, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Alves, alegou que o magistrado, na qualidade de juiz e não de autor de um livro sobre corrupção, em entrevista concedida ao programa Fantástico (Rede Globo) afirmou que os deputados retêm entre vinte e cinquenta por cento do valor das emendas orçamentárias que seriam destinados ao financiamento de campanhas eleitorais. Outrossim, disse que o personagem central de seu livro, o fictício deputado Cândido Peçanha, seria uma “representação dos parlamentares que existem, que ocupam grande parte das cadeiras parlamentares do Brasil e que precisam deixar de existir”.

Para a Câmara dos Deputados, Márlon Reis revelou seu indisfarçável intuito de autopromoção, valendo-se de sua condição funcional para tal, em infringência às normas do Código de Ética da Magistratura. Por este motivo, requereu que seja julgada procedente a reclamação para que se instaure processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

Por que no Maranhão se a reclamação foi apresentada ao CNJ?

O Conselho Nacional de Justiça, considerando que os fatos narrados estavam sujeitos à esfera concorrente de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, encaminhou cópia da reclamação para exame e adoção das providências cabíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por sua vez, a Corregedoria do TSE remeteu os autos à Corregedoria do TRE-MA para que fosse julgado num prazo de 60 dias.

Defesa

A Associação dos Magistrados Brasileiros atuou como defensora de Márlon Reis, alegando que a reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados queria simplesmente impedir que o cidadão Márlon Jacinto Reis possa livremente expressar suas ideias e pensamentos, ou seja, a reclamação queria impedir a liberdade expressão, que é garantia na Constituição Federal em seus artigos 5º, IV, IX, XIV, e no artigo 220, e §§ 1º, e 2º.
Todo o trabalho do livro de ficção O Nobre Deputado foi desenvolvido em ambiente de pesquisas e somente mostrou as fragilidades do sistema democrático brasileiro. Portanto, não houve nenhuma violação aos artigos 12, 13, 15, 16, e 37, do Código de Ética da Magistratura pelos motivos expostos a seguir:

Márlon Reis se comporta de forma prudente e equitativa com qualquer meio de comunicação social que o procure; mantém sua integridade de conduta de magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional de forma a contribuir para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura; tem procedimento compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; se comporta na vida privada de modo a dignificar a função de magistrado; e nunca teve comportamentos que buscassem injustificada e desmesurado reconhecimento social ou qualquer tipo de autopromoção em publicação de qualquer natureza.

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