TRE regulamenta competência dos juízos eleitorais em municípios em que há mais de uma zona

Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, no que se refere às Eleições de 2012, a competência dos juízos eleitorais obedecerá ao disposto na Resolução n. 8.137/11, baixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
No documento estão especificados os juízos que ficarão responsáveis pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de contas , pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes, pelas investigações judiciais eleitorais, bem como pelos recursos contra a diplomação e ações de impugnação de mandato eletivo.
Em São Luís, Caxias e Imperatriz, caberá, respectivamente, à 1ª ZE, 4ª ZE e 33ª ZE a responsabilidade pelo processamento dos pedidos de registro de candidatos, impugnações, investigações judiciais eleitorais e exame das prestações de contas.
Quanto ao registro de pesquisas eleitorais e propaganda eleitoral , assim como reclamações e representações a elas pertinentes, competirá em São Luís ao juízo da 2ª ZE; em Caxias ao juízo da 5ª ZE e em Imperatriz ao juízo da 65ª ZE.
Quando for para recurso contra a diplomação e ação de impugnação de mandato eletivo competirá em São Luís ao juízo da 3ª ZE; em Caxias ao juízo da 6ª e em Imperatriz ao juízo da 92ª ZE.
ÍNTEGRA - Para saber a competência nos demais municípios em que ocorre a mesma situação de mais de uma zona eleitoral, visualize a seguir a Resolução 8.137/11 na íntegra.