Congresso Nacional de Direito Eleitoral: painéis da tarde abordam a segurança jurídica, propaganda e combate à desinformação, entre outros temas
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O terceiro painel do Congresso Nacional de Direito Eleitoral promovido pelas Escolas Judiciárias Eleitorais do Tribunal Superior e do Tribunal Regional do Maranhão nesta segunda, 8 de junho, tratou da “Segurança jurídica, eleições municipais, pandemia e seus impactos” e foi debatido entre o juiz federal Roberto Veloso (professor doutor e ex-presidente da AJUFE), o procurador da república Luiz Carlos Gonçalves e a presidente da Escola Superior de Direito Eleitoral, Vânia Siciliano Aieta (coordenadora-geral-adjunta da ABRADEP), tendo como mediador o advogado Eduardo Leal Moreira (membro da ABRADEP e ex-membro do TRE-MA).
Vânia Aieta falou sobre a problemática da segurança jurídica no contexto eleitoral brasileiro nesse momento de pandemia e os desafios jurídicos constitucionais sobre o tema. Já o procurador Luiz Carlos discorreu sobre a organização das eleições, ressaltando a necessidade de não haver ambiguidade na aplicação desse tema. Ele frisou que, pela constituição, não há possibilidade de alteração legislativa, alterações de normas, às vésperas de qualquer pleito. Contudo, no cenário atual, se alevantou um valor maior do que o campo jurídico da anualidade para aplicação de leis sobre as eleições, por conta da necessidade de proteção da vida humana e, portanto, as eleições desse ano, muito dificilmente serão regidas de acordo com normas estabelecidas há mais de um ano.
Roberto Veloso concluiu discorrendo, brevemente, sobre as cláusulas pacta sunt servanda e rebus sic stantibus e do pacto social, ou seja, fez uma interligação entre essas cláusulas e o contrato social, adequando-as a situação excepcional em que estamos vivendo.
(Pacta sunt servanda pode ser traduzido como a afirmação de força obrigatória que os pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente. Já Rebus sic stantibus, é a manutenção do contrato enquanto as coisas estejam assim, ou seja, desde que mantidas as mesmas condições quando da elaboração do contrato/pacto, para todas as partes envolvidas).
O painel sobre inelegibilidades, financiamento e prestação de contas teve como painelistas a desembargadora Elaine Harzheim Macedo (professora e ex-presidente do TRE-RS); a advogada Maria Cláudia Bucchianeri (ex-assessora chefe da presidência do TSE) e Denise Schlickmann (secretária de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC) e, como mediador, o advogado Mauro Ferreira (conselheiro seccional da OAB/MA e presidente da Comissão da Advocacia Eleitoral).
A desembargadora Eliane Harzheim falou da inelegibilidade, dando um enfoque processual, levando a algumas ponderações, discussões e reflexões de artigos contidos na Carta Magna de 88. Chamou atenção para a ideia do devido processo legal que autoriza de forma legítima o reconhecimento da inelegibilidade, destacando que esse tema sempre desafiou os juristas por conta de uma severa restrição ao direito fundamental passivo da elegibilidade, que é a regra.
A Maria Claúdia Bucchianeri afirmou que “a nossa legislação eleitoral é uma colcha de retalhos, todo ano ímpar no limite do princípio da anualidade do artigo 16 da CF88, tem-se uma minirreforma para as eleições do ano subsequente”. Ela trouxe para o debate a questão das condições de inelegibilidade, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao pedido de registro de candidatura, a função do recurso contra expedição de diploma e a função da ação de impugnação de registro de candidatura e suas interpretações, por força do disposto no parágrafo 10, artigo 11 da Lei 9504/97. Um assunto que ainda está em constante debate e construção.
Já a secretária de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC, Denise Goulart Schlickmann, abordou as inovações para o financiamento da campanha eleitoral e seus impactos, tais como: autofinanciamento, limites de gastos, a categoria específica de gastos com advogados e contadores, o uso de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e gastos eleitorais críticos, estes dois últimos na esfera normativa eleitoral.
O último painel, propaganda eleitoral, as fake news e o combate à desinformação, foi composto pelos advogados Luciana Nepomuceno (Conselheira da OAB-MG) e Roberth Seguins Feitosa (professor e membro da ABRADEP) e Diogo Rais (diretor do Instituto Liberdade Digital e membro fundador da ABRADEP), mediado pelo juiz federal Clodomir Reis, que parabenizou a organização do evento por proporcionar debates ricos em conteúdos e que não se mostraram cansativos.
Roberth Feitosa trouxe à baila o assunto sobre propaganda, contextualizando-a desde a redemocratização, enaltecendo a garantia à liberdade de expressão, entre outros direitos fundamentais. Provocou os outros debatedores acerca das manifestações nas redes sociais, perguntando se há garantia real da liberdade de expressão, falando ainda dos direitos de respostas. “Os envolvidos no processo eleitoral devem ter atenção às normas de propaganda de forma a garantir aos candidatos fazerem suas campanhas no cenário de estarem com seus direitos de irem e virem, por exemplo, restritos devido à segurança sanitária”.
Luciana Nepomuceno criticou a excessiva normatização da propaganda eleitoral brasileira, inclusive do prazo que reduziu de 90 para 45 dias o período de propaganda, alegando que o maior prejudicado é o eleitor. “A propaganda sofreu um profundo golpe com o isolamento social imposto pela pandemia”, porém, embora prejudicada, passou a ter as redes sociais como forma de se fazer propaganda, o que não é novidade, já que foi usada nas eleições presidenciais de 2018. No entanto, observou quanto à isonomia no uso da internet, que ainda não é realidade para uma grande parte do público brasileiro, além do uso exacerbado da inteligência artificial, os já conhecidos robôs.
Diogo Rais começou elogiando o amadurecimento do tema propaganda no meio acadêmico e que, tentando conectar as falas anteriores, discorreu os efeitos colaterais da pandemia no processo eleitoral neste aspecto. “A propaganda está migrando para as redes sociais, mas não deixa de existir nas outras formas. Na internet, não somos só ouvintes, somos conteúdo, interagimos”. Apontou que as eleições 2018 foram as mais conectadas e como a tecnologia é crescente, é onde também vão aparecer problemas e soluções. Em específico sobre as notícias falsas, diz que trazem um dilema ao direito, porque algumas são verdadeiras com contextualizações falsas. “O fenômeno da desinformação usa a própria vítima e chega na vaidade de quem compartilha este tipo de conteúdo por acreditar que aquilo é verdade por afirmar algo que ela acredita”.
O conteúdo na íntegra de cada painel do Congresso Nacional de Direito Eleitoral está disponível na página do evento, no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br/o-tre/eventos/cnde2020
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